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TRT-ES suspende súmula sobre demissão

Diante da repercussão negativa, o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) suspendeu súmula da Corte que, em tese, proibia funcionários de serem demitidos sem justificativa no Estado. A decisão foi tomada ontem em sessão do Pleno, por sete votos a dois. O assunto aguarda há quase 20 anos decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Pleno se reuniu ontem para decidir a partir de quando a Súmula nº 42 seria aplicada – a chamada modulação dos efeitos. No entanto, após duas horas de um julgamento conturbado, a maioria dos desembargadores decidiu suspender a eficácia da súmula até decisão final do Supremo.

No início do julgamento, a desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi levantou questão de ordem, já que não havia participado da sessão que aprovou a súmula. Ela ressaltou que, apesar de o Supremo ter sinalizado poder decidir no mesmo sentido que o TRT-ES, a súmula neste momento poderia representar “um desserviço à sociedade”. Para ela, a orientação poderia gerar confusão sobre sua aplicação entre os juízes, pois a regra valeria apenas para o Estado.

Os desembargadores avaliaram que o texto, já aprovado, poderia gerar insegurança jurídica, além de considerarem o momento atual de crise. Ficaram vencidos o relator do processo que originou a súmula, desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite e a desembargadora Ana Paula Tauceda Branco.

Para o presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Fies) e vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Marcos Guerra, o Estado do Espírito Santo “vem se destacando no cenário nacional por ter segurança jurídica e ambiente favorável para investimentos”. Segundo ele, a súmula do TRT colocava o Estado em desvantagem.

Além disso, Guerra ressalta que havia conversado na CNI com os demais presidentes das federações de indústrias e eles estavam preocupados com a repercussão que a súmula poderia ter em outros tribunais. “O assunto está sendo discutido no STF e o fato de sair na frente seria muito prejudicial para o Espírito Santo e para outros Estados que resolvessem editar atos semelhantes “, diz.

O advogado trabalhista Alberto Nemer Neto, que atua no Espírito Santo, do escritório Da Luz, Rizk & Nemer, afirma que o julgamento foi prudente tanto com relação aos aspectos jurídicos quanto ao momento atual. “A suspensão da súmula trouxe paz jurídica, porque desde que foi editada trouxe uma enorme insegurança para todo o empresariado do Espírito Santo”.

Já o secretário nacional de assuntos jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Valeir Ertle, afirma que a suspensão da súmula é um equívoco. “O TRT tinha sido corajoso ao editar a súmula e pressionar o Supremo. Agora os desembargadores se acovardaram diante da pressão do empresariado”, diz.

A Súmula nº 42, aprovada pelo Pleno do TRT-ES em 14 de dezembro, considerava inconstitucional o Decreto nº 2.100, de 1996, pelo qual o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, denunciou a validade da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Segundo a convenção, o trabalhador só poderia ser demitido na existência de uma causa justificada relacionada à capacidade ou ao seu comportamento. E ainda baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço. Em 1996, Fernando Henrique ratificou a convenção pelo Decreto nº 1.855. Oito meses depois, porém, o revogou.

Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1.625) no Supremo para questionar a validade do decreto. Segundo as entidades, o presidente não poderia denunciar tratado internacional sem a manifestação do Congresso, que detém competência constitucional exclusiva. O julgamento foi interrompido em setembro do ano passado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Fonte: Valor Econômico

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