Após dois anos de discussão, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) decidiu nesta quinta-feira excluir os acidentes de trajeto (de casa para o trabalho ou vice-versa) do cálculo do chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para reduzir ou aumentar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) — que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).
Aplicado desde 2010, o FAP dá um bônus às empresas que investem em prevenção de acidentes de trabalho e pune as que têm um número elevado de ocorrências. Os empregadores podem ter uma redução de 50% ou aumento de 100% na alíquota do RAT, que é de 1%, 2% ou 3% sobre a folha de pagamentos — com base nos índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes.
Fonte: Valor Econômico