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Certificação digital poderá ser obrigatório para Simples Nacional com mais de 5 empregados

Desde o dia 1-7-2016, observado o cronograma constante do artigo 72 da Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011, a ME – Microempresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porte, optante pelo Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento da entrega da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

A seguir, veja o referido cronograma:
a) até 31-12-2015, para empresas com mais de 10 empregados;
b) a partir de 1-1-2016, para empresas com mais de 8 empregados;
c) a partir de 1-7-2016, para empresas com mais de 5 empregados;
d) a partir de 1-1-2017, para empresas com mais de 3 empregados.

Fonte: COAD

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