Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Conceito:
Despesa primária total não poderá ter crescimento real a partir de 2017; a PEC limitará, pela primeira vez, o crescimento do gasto público e contribuirá para o necessário ajuste estrutural das contas públicas;
Os gastos totais da União, incluídos os Poderes Legislativo (inclusive o TCU) e Judiciário, além de Ministério Público da União e Defensoria Pública da União, serão reajustados com base na inflação oficial (IPCA) do ano anterior;
A despesa primária total inclui os pagamentos de restos a pagar referentes a despesas primárias;
Prazo:
20 anos com possibilidade de revisão da regra de fixação do limite a partir do 10º ano de vigência;
Despesas no primeiro ano:
No primeiro ano de vigência (2017), o limite dos gastos totais equivalerá à despesa paga do ano anterior corrigida pela inflação do ano anterior;
Saúde e educação:
Valores mínimos dos gastos com saúde e educação da União passarão a ser corrigidos pela variação da inflação do ano anterior e não mais pela receita. É prerrogativa do Congresso Nacional decidir onde os recursos públicos serão alocados, respeitando esse novo piso constitucional caso a PEC seja aprovada.
Exceções:
Ficam fora do alcance da PEC as transferências constitucionais a Estados, municípios e Distrito Federal e os créditos extraordinários, além das complementações ao Fundeb, as despesas da Justiça Eleitoral com as eleições e despesas de capitalização de estatais não dependentes.
Descumprimento:
Em caso de descumprimento do limite estabelecido para os Poderes e órgãos, o poder que extrapolar o limite ficará proibido no exercício seguinte:
- conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à publicação da PEC;
- criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
- alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou de falecimento de servidores, e as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento
de despesa;
- realizar concurso público.
Adicionalmente, no caso de descumprimento do limite pelo Poder Executivo, ficam vedados no exercício seguinte:
- despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas não poderá superar aquela realizada no exercício anterior;
- concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
Fonte: Ministério da Fazenda