ATENÇÃO! O PRAZO FOI REABERTO SOMENTE PARA OS DÉBITOS DECORRENTES DO ICMS.
Programa Especial de Parcelamento
O Programa Especial de Parcelamento oferece oportunidade para que pessoas físicas ou jurídicas possam regularizar débitos tributários e não tributários, com redução de multa e juros para pagamento em parcela única ou parcelamento em até 120 meses. O Programa Especial contempla o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI e o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, instituídos pela Lei nº 18.468/2015.
O que é o PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI?
O PPI possibilita a regularização de débitos decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS com redução de multa e juros.
O que é o PROGRAMA INCENTIVADO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS – PPD?
O PPD possibilita a regularização de débitos referentes:
I – ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
II – ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD;
III – a taxas de qualquer espécie e origem;
IV -a multas administrativas de natureza não – tributária de qualquer origem;
V – a multas contratuais de qualquer espécie e origem;
VI – à reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;
VII -a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem. Clique em Adesão para ter acesso aos débitos da pessoa física e da(s) pessoa(s) jurídica(s) vinculada(s) ao CPF indicado e aderir ao Programa Especial de Parcelamento.
Clique em Adesão para ter acesso aos débitos da pessoa física e da(s) pessoa(s) jurídica(s) vinculada(s) ao CPF indicado e aderir ao Programa Especial de Parcelamento.
Fonte: Receita PR