A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é contrária ao corte ou mesmo à redução de velocidade nos serviços de internet após o fim do pacote de dados contratado, conforme anunciado recentemente pelas operadoras de banda larga fixa.
A Entidade entende que tal medida é uma violação da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, cujo art. 7º determina o acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania. Dentre os direitos assegurados, neste caso, destacam-se a não suspensão da conexão à internet – salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização – e a manutenção da qualidade contratada da conexão à internet.
Além disso, atualmente as operadoras não costumam oferecer ao cliente a totalidade da velocidade contratada e não há um instrumento efetivo de medição que informe ao cliente o tráfego de dados.
Vale ressaltar que muitos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços (livrarias, cafeterias, lavanderias e serviços de reparo em geral) oferecem internet gratuita como forma de atrair clientes e oferecer maior comodidade e não podem ser penalizados por mudanças contratuais abusivas.
A FecomercioSP destaca também que os pequenos comerciantes que utilizam a internet nas suas operações diárias não têm condições de arcar com esse custo adicional caso o limite de dados seja ultrapassado, principalmente nesse momento de crise e de queda nas vendas.
Fonte: IP news