O mercado da construção civil começa a se preparar para adotar um novo método de resolução de conflitos. A ferramenta, importada da Inglaterra, ganhou no Brasil o mesmo nome: “adjudicação” (tradução de “adjudication”). É uma alternativa que promete ser mais barata que o chamado “dispute board”, um método de arbitragem utilizado pelo setor.
A adoção da nova ferramenta deve estar expressa em contrato. E, em caso de litígio, as partes terão de escolher um único adjudicador (uma espécie de árbitro) para resolver o problema. No “dispute board”, utiliza-se mais profissionais (três técnicos), que acompanham o andamento da obra do início ao fim.
O lançamento da nova ferramenta será feito hoje, na Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia, em São Paulo. Árbitro da entidade e um dos especialistas engajados na divulgação do método, Marcelo Mesquita estima que, no Brasil, os custos irão variar entre R$ 6 mil e R$ 30 mil por disputa, o que o tornaria cinco vezes mais barata que a arbitragem por “dispute board”. O cálculo leva em consideração uma estimativa de 20 a 100 horas trabalhadas.
“Ainda não temos uma tabela de valores, mas o pagamento será feito com base no que é cobrado por hora de um consultor de engenharia”, diz Mesquita. “Esses valores ficam bem abaixo da arbitragem atual porque não é preciso contratar três especialistas para acompanhar toda a obra.” Por conta do valor, a adjudicação poderá ser utilizada em construções de pequeno e médio portes ou em grandes obras de baixa complexidade.
Outra grande vantagem do novo método é o prazo para a resolução do conflito, de no máximo 45 dias. Na arbitragem (dispute board), a resolução de um conflito leva, em média, dois anos. E na Justiça pode se arrastar por muito mais tempo.
“Esperar anos pela resolução de um conflito é tempo demais para o mercado da construção. E quando se sai do ambiente da obra para o ambiente jurídico, a tendência é emperrar”, afirma Fernando Marcondes, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDiC) – entidade que, ao lado do Instituto de Engenharia, trabalha na divulgação do método. “Por isso, um dos diferenciais dessa ferramenta [adjudicação] é que as controvérsias serão resolvidas no ambiente da obra, no ritmo que tem”, diz
O adjudicador será um técnico, geralmente da área de engenharia, que terá passado por treinamento específico para a função. Ele ouvirá as partes, tentará primeiro que cheguem a um consenso e, se não conseguir, decidirá sobre o que deve ser feito.
Se uma das partes não aceitar a solução, poderá recorrer à arbitragem ou ao Judiciário. Porém, até uma nova decisão, deverá ser mantido o entendimento do adjudicador, o que impedirá a paralisação da obra.
Poderão ser submetidos à adjudicação conflitos técnicos e comerciais que tenham sido originados na obra. Não se encaixam na modalidade, por exemplo, questões tributárias, previdenciárias ou as que envolvam trabalhadores e consumidores.
A Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia e o IBDiC estão na fase de finalização do regulamento. O treinamento dos futuros adjudicadores brasileiros está previsto para ocorrer no início do ano que vem.
A estimativa é que a partir de abril já conste na Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia uma lista de adjudicadores que poderão ser escolhidos pelas partes interessadas na nova ferramenta. Se não chegarem a um consenso, a entidade poderá nomear um profissional para o caso.
Na Inglaterra, a adjudicação é utilizada em obras imobiliárias ou construção de indústrias e rodovias. O árbitro Marcelo Mesquita afirma que, segundo pesquisas inglesas, de 1998 (quando entrou em vigor a lei britânica sobre o assunto) até agora, 80% das decisões dos adjudicadores foram cumpridas sem nenhum tipo de contestação. “Além disso, houve queda expressiva no número de casos levados à arbitragem e mais expressiva ainda de ações judiciais envolvendo casos da construção civil”, diz.
No Brasil, segundo a pesquisa “Arbitragem em Números e Valores”, conflitos relacionados à construção civil e energia representaram, somente neste ano, 25% do total analisado pela Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil (Camarb) e 14% pela Câmara de Comércio Brasil Canadá.
Especialista em arbitragem e responsável pela pesquisa, a advogada Selma Ferreira Lemes considera interessante a nova ferramenta. “Essas questões são muito técnicas, complexas. Na arbitragem, por exemplo, os advogados que trabalham na área sempre se preocupam em indicar um árbitro que seja engenheiro”, afirma.
Selma lembra que uma prática semelhante de resolução de conflitos foi usada na construção do túnel do Canal da Mancha. Na época, um comitê foi criado para decidir o que deveria ser feito. “No caso, qualquer problema que pudesse paralisar a obra, pelos seus altos custos, poderia levar à falência. Então, combinaram que durante a construção tudo seria resolvido pelo comitê e qualquer acerto de contas que restasse seria feito depois.”
Fonte: Valor Econômico