“Os administrados não podem sofrer as nefastas consequências causadas pela ação de maus gestores, ainda mais quando estes não ocupam mais o cargo de chefe do Executivo municipal.” Esse foi o argumento utilizado pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba (GO), para permitir, em decisão liminar, que o município receba recursos repassados pela União, mesmo estando inscrito no cadastro de inadimplentes.
Para o juiz, impedir que o município assine acordos e convênios em razão das dívidas geradas por gestões anteriores, é o mesmo que apenar a “comunidade local em vez do administrador faltoso, o que não se pode admitir”. A inscrição como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal/Cadastro Único de Convênio (Siafi/Cauc) impede repasses voluntários da União e o município fica também impedido de fechar convênios ou acordos com o governo federal.
No caso o juiz utilizou a mesma argumentação em duas ações envolvendo a cidade de Piracanjuba. Em ambas o município afirmou que não tinha condições de fazer determinadas obras e benfeitorias e por isso necessitava dos recursos da União. Porém, não podia fechar os acordos pois necessitava de certidão federal de reguralidades tributárias para a assinatura do termo.