Prezados Associados,
Apresentamos nova edição da publicação jurídica da APRAS, que tem por finalidade informar sobre notícias legislativas de interesse do setor varejista e atacadista, legislação recentemente publicada, jurisprudência de relevância tributária e econômica e notícias de demandas de interesse coletivo.
Nesta edição, abordaremos principalmente algumas discussões judiciais em matéria tributária que permitem a redução na carga tributária da empresa, dada a suspensão dos pagamentos a maior nos recolhimentos futuros, além de permitir a recuperação de tributos indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos.
Boa leitura!
MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA
Sócio do escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados
Consultoria jurídica da APRAS
escritório@cleversonteixeira.adv.br
I – AÇÕES JUDICIAIS – APRAS
1. Obrigação de Manter Função Exclusiva de Empacotador. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn nº 1523423-2 – 04.04.2016. A APRAS e a FECOMÉRCIO propuseram ação judicial visando a obtenção de declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 16.649/2010, que obriga a disponibilização de um empacotador para cada caixa em atividade nos estabelecimentos supermercadistas paranaenses. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu que a lei afronta a livre iniciativa e, em 21/08/2017, a ADIN foi julgada procedente por unanimidade.
- 2. Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS – Regionais Curitiba, Londrina e Ponta Grossa. A APRAS ajuizou Mandados de Segurança Coletivo em prol de seus associados das regionais de Curitiba, Londrina e Ponta Grossa a fim de excluir o ICMS da base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. NOTAS: Obtido decisão liminar ou sentença favoráveis, os Associados da Regional da APRAS podem deixar de incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Contudo, para que também possam recuperar os valores recolhidos correspondentes aos últimos 5 (cinco) anos da data da propositura da ação é necessário que a decisão favorável ocorra a nível superior (decisão do TRF4)
2.1 Região de Curitiba: Em 27/10/2017, a APRAS obteve SENTENÇA FAVORÁVEL para que os Associados da regional deixem de incluir o ICMS na base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.
2.2 Região de Londrina: em 09/08/2017, a APRAS obteve DECISÃO LIMINAR FAVORÁVEL, para que os Associados da regional deixem de incluir o ICMS na base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Aguarda-se Sentença.
2.3 Região de Ponta Grossa: em 05/09/2017, a APRAS obteve DECISÃO LIMINAR FAVORÁVEL para que os Associados da regional deixem de incluir o ICMS na base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Aguarda-se sentença.
II – JURISPRUDÊNCIA
- 1. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pelos supermercados. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região dispensou sociedade supermercadista do recolhimento de TCFA cobrada pelo IBAMA em razão do comércio de pescados. A decisão foi proferida em agosto de 2016, através de recurso de apelação em mandado de segurança patrocinado pelo escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.
- 2. Exclusão de verbas indenizatórias da base de cálculo de Contribuição Previdenciária Patronal. A jurisprudência foi pacificada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, por meio do Recurso Especial 566.621/RS, para excluir da base de cálculo da Contribuição os valores pagos a título de i) terço constitucional de férias, ii) aviso prévio indenizado e iii) importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio doença. Isto porque a natureza dos referidos pagamentos é indenizatória (compensação) e não remuneratória (decorrente efetivamente dos serviços prestados). O precedente permite que o contribuinte, com segurança, tome medidas para recuperar os valores recolhidos a tais títulos nos cinco, visando a compensação com débitos vincendos.
- 3. ICMS sobre a conta de energia. O STJ possui entendimento majoritário de que o ICMS não pode incidir sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD. Além disso, no Estado do Paraná é possível pleitear a redução da alíquota do ICMS de 29% para 18%, ante a essencialidade da energia elétrica.
- 4. Multa de 10% excedente do FGTS. Atualmente, a multa de 10% excedente do FGTS está sendo recolhida pelos empregadores na dispensa dos empregados sem justa causa. A finalidade dessa contribuição social era a recomposição financeira das perdas das contas do FGTS sofridas pelos expurgos inflacionários, notadamente em razão dos planos econômicos de 1988 e 1989. Contudo, em 2007 as contas do FGTS foram equilibradas, mas a multa dos 10% continuou a ser cobrada das empresas. O tema ainda pende de análise pelo STF das ADIns 5050, 5051 e 5053. No entanto, o ajuizamento de medidas judiciais é recomendável para que, caso haja decisão favorável ao contribuinte, o prazo prescricional seja travado.
- 5. Excesso no aumento da Taxa para utilização do Siscomex. O Tribunal Federal Regional da 4º Região, na apelação cível nº 5009893-06.2014.404.7205, entendeu que o reajuste na Taxa de Utilização do Siscomex aplicado pela Portaria nº 257/2011 foi excessivo. Assim, o TRF4 reduziu a Taxa de Utilização de Siscomex de R$ 185,00 para R$ 69,48 por Declaração de Importação – DI.
- 6. Capatazia ou THC na base de cálculo do Imposto de Importação. Súmula nº 92 do TRF4. O Tribunal possui entendimento sumulado de que os gastos com a capatazia devem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Importação, vez que não integram o valor aduaneiro.
III – LEGISLAÇÃO
- 1. Lei nº 13.486 – 03/10/2017 – Higienização de equipamentos pelo fornecedor. Altera o Código de Defesa do Consumidor, para dispor que é dever do fornecedor higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar o consumidor, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
- 2. Medida Provisória nº 808 – 14/11/2017 – Reforma trabalhista. A MP 808/2017 fez ajustes na reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), notadamente nos seguintes pontos: jornada de trabalho 12×36; dano extrapatrimonial; empregada gestante e lactante; autônomo exclusivo; trabalho intermitente; incidência de encargos trabalhista e previdenciário; cobrança e distribuição da gorjeta; representação em local de trabalho; negociado sobre o legislado no enquadramento do grau de insalubridade; e arrecadação/contribuição previdenciária. Situação: em análise pelo Senado Federal para possível conversão em lei.