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Boletim Jurídico – APRAS e Cleverson Marinho Teixeira Advogados – 24/11/2017

Prezados Associados,

            Apresentamos nova edição da publicação jurídica da APRAS, que tem por finalidade informar sobre notícias legislativas de interesse do setor varejista e atacadista, legislação recentemente publicada, jurisprudência de relevância tributária e econômica e notícias de demandas de interesse coletivo.

             Nesta edição, abordaremos principalmente algumas discussões judiciais em matéria tributária que permitem a redução na carga tributária da empresa, dada a suspensão dos pagamentos a maior nos recolhimentos futuros, além de permitir a recuperação de tributos indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos.

 Boa leitura!

   MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA

Sócio do escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados

Consultoria jurídica da APRAS

escritório@cleversonteixeira.adv.br

 

I         –        AÇÕES JUDICIAIS – APRAS

1. Obrigação de Manter Função Exclusiva de Empacotador. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn nº 1523423-2 – 04.04.2016. A APRAS e a FECOMÉRCIO propuseram ação judicial visando a obtenção de declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 16.649/2010, que obriga a disponibilização de um empacotador para cada caixa em atividade nos estabelecimentos supermercadistas paranaenses. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu que a lei afronta a livre iniciativa e, em 21/08/2017, a ADIN foi julgada procedente por unanimidade.

  1. 2.    Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS – Regionais Curitiba, Londrina e Ponta Grossa. A APRAS ajuizou Mandados de Segurança Coletivo em prol de seus associados das regionais de Curitiba, Londrina e Ponta Grossa a fim de excluir o ICMS da base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. NOTAS: Obtido decisão liminar ou sentença favoráveis, os Associados da Regional da APRAS podem deixar de incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Contudo, para que também possam recuperar os valores recolhidos correspondentes aos últimos 5 (cinco) anos da data da propositura da ação é necessário que a decisão favorável ocorra a nível superior (decisão do TRF4)

2.1  Região de Curitiba: Em 27/10/2017, a APRAS obteve SENTENÇA FAVORÁVEL para que os Associados da regional deixem de incluir o ICMS na base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.

2.2  Região de Londrina: em 09/08/2017, a APRAS obteve DECISÃO LIMINAR FAVORÁVEL, para que os Associados da regional deixem de incluir o ICMS na base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Aguarda-se Sentença.

2.3  Região de Ponta Grossa: em 05/09/2017, a APRAS obteve DECISÃO LIMINAR FAVORÁVEL para que os Associados da regional deixem de incluir o ICMS na base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Aguarda-se sentença.

 

II       –        JURISPRUDÊNCIA

  1. 1.    Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pelos supermercados. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região dispensou sociedade supermercadista do recolhimento de TCFA cobrada pelo IBAMA em razão do comércio de pescados. A decisão foi proferida em agosto de 2016, através de recurso de apelação em mandado de segurança patrocinado pelo escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.
  1. 2.    Exclusão de verbas indenizatórias da base de cálculo de Contribuição Previdenciária Patronal. A jurisprudência foi pacificada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, por meio do Recurso Especial 566.621/RS, para excluir da base de cálculo da Contribuição os valores pagos a título de i) terço constitucional de férias, ii) aviso prévio indenizado e iii) importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio doença. Isto porque a natureza dos referidos pagamentos é indenizatória (compensação) e não remuneratória (decorrente efetivamente dos serviços prestados). O precedente permite que o contribuinte, com segurança, tome medidas para recuperar os valores recolhidos a tais títulos nos cinco, visando a compensação com débitos vincendos.
  1. 3.    ICMS sobre a conta de energia. O STJ possui entendimento majoritário de que o ICMS não pode incidir sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD. Além disso, no Estado do Paraná é possível pleitear a redução da alíquota do ICMS de 29% para 18%, ante a essencialidade da energia elétrica.
  1. 4.    Multa de 10% excedente do FGTS. Atualmente, a multa de 10% excedente do FGTS está sendo recolhida pelos empregadores na dispensa dos empregados sem justa causa. A finalidade dessa contribuição social era a recomposição financeira das perdas das contas do FGTS sofridas pelos expurgos inflacionários, notadamente em razão dos planos econômicos de 1988 e 1989. Contudo, em 2007 as contas do FGTS foram equilibradas, mas a multa dos 10% continuou a ser cobrada das empresas. O tema ainda pende de análise pelo STF das ADIns 5050, 5051 e 5053. No entanto, o ajuizamento de medidas judiciais é recomendável para que, caso haja decisão favorável ao contribuinte, o prazo prescricional seja travado.
  1. 5.    Excesso no aumento da Taxa para utilização do Siscomex. O Tribunal Federal Regional da 4º Região, na apelação cível nº 5009893-06.2014.404.7205, entendeu que o reajuste na Taxa de Utilização do Siscomex aplicado pela Portaria nº 257/2011 foi excessivo. Assim, o TRF4 reduziu a Taxa de Utilização de Siscomex de R$ 185,00 para R$ 69,48 por Declaração de Importação – DI.
  1. 6.    Capatazia ou THC na base de cálculo do Imposto de Importação. Súmula nº 92 do TRF4. O Tribunal possui entendimento sumulado de que os gastos com a capatazia devem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Importação, vez que não integram o valor aduaneiro.

 

III      –        LEGISLAÇÃO

  1. 1.    Lei nº 13.486 – 03/10/2017 – Higienização de equipamentos pelo fornecedor. Altera o Código de Defesa do Consumidor, para dispor que é dever do fornecedor higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar o consumidor, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
  1. 2.    Medida Provisória nº 808 – 14/11/2017 – Reforma trabalhista. A MP 808/2017 fez ajustes na reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), notadamente nos seguintes pontos: jornada de trabalho 12×36; dano extrapatrimonial; empregada gestante e lactante; autônomo exclusivo; trabalho intermitente; incidência de encargos trabalhista e previdenciário; cobrança e distribuição da gorjeta; representação em local de trabalho; negociado sobre o legislado no enquadramento do grau de insalubridade; e arrecadação/contribuição previdenciária. Situação: em análise pelo Senado Federal para possível conversão em lei.

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