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Venda de ações a funcionários

Conforme declarado em decisão da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), os seus integrantes entendem que há caráter remuneratório nos chamados “Programas de venda de ações a funcionários”.

Tal prática, que ainda não tinha sido objeto de apreciação pela última instância do CARF, consiste na oferta de ações por parte da companhia a seus empregados. Tal plano, segundo o CARF, tinha como intuito atrair e reter os funcionários no trabalho, na medida em que, para usufruir das ações, teriam que trabalhar um determinado período de tempo (carência).

No último dia 23 uma empresa foi condenada a pagar Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), face o CARF ter vislumbrado na operação caráter salarial ou remuneratório, o que obriga ao pagamento daquele tributo, não vislumbrando na operação caráter meramente societário, como antes entendido, e que a desobrigaria de tal pagamento.

Mais uma vez a intervenção estatal, agora através do CARF, inibe as empresas a oferecerem benefícios não salariais aos seus colaboradores, ao invés de reconhecer como benéfica e estimulante essa prática.

Cleverson Marinho Teixeira, Membro do Instituto dos Advogados do Paraná; Vice-Presidente do Instituto Democracia e Liberdade; Vice-Presidente do Movimento Pró-Paraná; Deputado Federal entre 1975 e 1979 integrou  a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados; Sócio do Escritório Jurídico Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.

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