X – SISTEMA EXECUTIVO
1- ALTERNATIVAS. Talvez não estejamos preparados para mudança de sistema de governo. Ainda que o façamos, o fundamental é o exercício eficaz das funções de cada um dos poderes, acompanhado de permanente diálogo entre eles, sem troca de favores e presididos pelos interesses da Nação. De qualquer forma, devemos analisar os sistemas mais destacados no mundo ocidental, antes de proceder-se eventuais alterações. Há que conhecê-los mais profundamente caso pretenda-se uma reforma política de maior alcance.
2- PRESIDENCIALISMO. Estamos acostumados com o sistema presidencialista, sistema no qual o presidente acumula funções tanto de Chefe de Estado quanto de Chefe de Governo, sendo responsável direto pelas políticas públicas. O povo escolhe separadamente seus representantes no Poder Executivo e no Poder Legislativo. Com a multiplicidade de partidos hoje existentes no Brasil, vivemos o chamado presidencialismo de coalizão, que obriga o Presidente a se aliar a inúmeros partidos que compõem o legislativo, sob pena de inviabilizar as suas práticas políticas que dependem de votações e aprovações de leis por maioria.
3- PARLAMENTARISMO. O sistema parlamentar de governo é fruto de uma cultura diferente da nossa. Nesse sistema, basicamente há um Chefe de Estado – Presidente eleito ou um Monarca -, com funções de representação; e um Chefe de Governo – o Primeiro-Ministro -, que exerce o poder executivo e é eleito pelos membros do poder legislativo. Desta forma, as crises políticas são mais facilmente resolvidas através da queda do Governo ou da dissolução regular do Parlamento.
4- SEMIPRESIDENCIALISMO. Também há quem denomine de semipresidencialismo um sistema misto, onde convivem elementos do presidencialismo e do parlamentarismo. O Presidente, como chefe de Estado, é eleito pelo povo e exerce algumas responsabilidades; e há um Primeiro-Ministro, como Chefe de Governo, escolhido pelo Parlamento. Esse sistema híbrido oferece maior equilíbrio entre o poder o executivo e o legislativo. O Presidente possui poderes relevantes: (i) nomear o Primeiro-Ministro com o aval do Legislativo; (ii) propor leis e cuidar da política externa do País; (iii) dissolver o Parlamento ou o Congresso. Podemos desde logo destacar alguns Países que adotam o semipresidencialismo: Portugal, França, Finlândia, Rússia, Ucrânia.
________________________________________________________________
SEM PARTICIPAÇÃO PERMANATE DOS CIDADÃOS NÃO HAVERÁ SOLUÇÃO.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE SER CANDIDATO,
NEM MESMO MEMBRO DE PARTIDO.
MAS, TEM DE SE PREOCUPAR COM A POLÍTICA,
ESTAR A PAR DOS ACONTECIMENTOS,
PARTICIPAR DE ESTUDOS, DEBATES E MANIFESTAÇÕES DEMOCRÁTICAS,
ESCOLHER E VOTAR BEM.
______________________________________________________________________
CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA
- Advogado,
- Membro do Escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.
- Deputado Federal, entre 1975 e 1979, integrou a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
- Vice-Presidente para Assuntos Jurídicos e Institucionais do Movimento Pró-Paraná.
- Vice-Presidente do Instituto Democracia e Liberdade.
Publicado no Diário Indústria & Comércio, edição 9625
_______________________________________________________________________
Confira também os demais capítulos da série:
Capítulo II – Moral/Ética/Verdade
Capítulo III – Segurança/Momento Brasileiro
Capítuo V – Instituições Políticas
Capítulo VI – Sistema Democrático
Capítulo VII – Cidadania/Direitos/Deveres/Igualdade/Liberdade/Solidariedade
Capítulo IX – Justiça/Poder Judiciário
Capítulo X – Sistema Executivo
Capítulo XII – Econômia/Gestão Pública