PPI – Câmara dos Deputados aprovou em 30.08.2016 a Medida Provisória n° 727 na forma do projeto de lei de conversão. A MP 727/2016 cria o Programa de Parcerias de Investimentos destinado à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização. A lei conceitua dentre os contratos de parceria: (i) a concessão comum; (ii) a concessão patrocinada; (iii) a concessão administrativa; (iv) a concessão regida por legislação setorial; (v) a permissão de serviço público; (vi) o arrendamento de bem público; (vii) a concessão de direito real. Também os outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante. Dentre os objetivos do PPI destacam-se: (i) ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do País; (ii) garantir a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas e preços adequados; (iii) promover ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços; (iv) assegurar a estabilidade e a segurança jurídica, com a garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos; e (v) fortalecer o papel regulador do Estado e a autonomia das entidades estatais de regulação. Os órgãos, entidades e autoridades da administração pública da União com competências relacionadas aos empreendimentos do PPI formularão programas próprios. Clique aqui e confira