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Imposto Seletivo: quais empresas vão pagar

Inserido em: 28/10/2026
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O Imposto Seletivo da reforma tributária, apelidado de “imposto do pecado”, vai recair sobre setores específicos, e muita empresa ainda não sabe se está na lista. Diferente do IBS e da CBS, que alcançam o consumo em geral, o IS mira produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Para quem fabrica bebida, cigarro, veículo ou extrai minério, ele não substitui nada: soma. E entra em cena em 2027, antes mesmo de as alíquotas estarem todas definidas.

Este artigo explica o que é o Imposto Seletivo, quais empresas vão pagá-lo, como ele funciona de um jeito que pesa diferente dos demais tributos, e o que já se sabe sobre alíquotas e prazos. A ideia é que o gestor de um setor sujeito ao IS entenda a exposição da sua empresa antes de a conta chegar.

Você vai ver por que o IS é cobrado uma única vez e sem crédito, por que isso muda a formação de preço, e como se preparar agora, mesmo com parte das alíquotas ainda em definição.

 

O que é o Imposto Seletivo e por que ele existe

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela reforma tributária, com previsão na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentação na Lei Complementar nº 214/2025. A função dele não é arrecadar de forma ampla, é desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Por isso o apelido de “imposto do pecado”.

Essa finalidade extrafiscal explica o desenho do tributo. O IS não incide sobre tudo, incide sobre uma lista fechada de produtos, e sua lógica é encarecer deliberadamente certos itens, não gerar receita sobre o consumo em geral. Quem cuida dessa arrecadação geral são o IBS e a CBS, os tributos que substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Para a empresa de um setor alcançado, a consequência é direta. O IS não entra no lugar de outro tributo, ele se soma à nova carga de IBS e CBS. Entender isso é o primeiro passo, porque muda o cálculo de quem planejava a reforma só pela ótica da alíquota geral.

Vale um registro para a indústria. A reforma extingue o IPI na maior parte dos casos, mas o mantém de forma a preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus, e o Imposto Seletivo foi desenhado com esse pano de fundo. Quem está na Zona Franca, ou compete com quem está, precisa olhar os dois movimentos juntos, porque o efeito líquido depende dessa combinação.

 

Quais empresas vão pagar: a lista do Anexo XVII

A LC 214/2025 trouxe uma lista taxativa dos bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo, no Anexo XVII. Taxativa significa que só paga quem está na lista, e quem não está, não é alcançado. Por isso o primeiro movimento de qualquer empresa é verificar se o seu produto, pela classificação fiscal, consta ali.

Os grupos alcançados são veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos como o cigarro, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas como os refrigerantes, bens minerais extraídos como ferro, petróleo e gás natural, e concursos de prognósticos e fantasy sport, que abrangem o setor de apostas. Produtos importados desses grupos também são alcançados, com cobrança no desembaraço aduaneiro.

Há exclusões relevantes. O IS não incide sobre energia elétrica e telecomunicações, nem sobre bens e serviços que já têm redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. A lei também prevê alíquota zero em casos específicos, como o veículo adquirido por taxista ou por pessoa com deficiência, e o gás natural usado como insumo industrial. Classificar corretamente o produto é o que separa quem está dentro de quem está fora.

 

Como o Imposto Seletivo funciona e por que pesa diferente

O que torna o Imposto Seletivo da reforma tributária particularmente pesado é a forma de cobrança. Ele é monofásico: incide uma única vez ao longo da cadeia, em regra na produção ou na importação, e não gera crédito para as etapas seguintes. Diferente do IBS e da CBS, que são não cumulativos, o IS vira custo embutido que acompanha o produto até o consumidor.

Essa ausência de crédito muda a formação de preço. Como o valor pago de IS não pode ser recuperado adiante, ele se incorpora ao custo e pressiona a margem ou o preço final, a depender de quanto o mercado absorve. Para setores de margem apertada e alto volume, isso não é detalhe, é um novo componente estrutural de custo.

As alíquotas podem assumir duas formas. A ad valorem é um percentual sobre o valor do produto; a específica é um valor fixo por unidade de medida, como por litro ou por maço. Em bebidas alcoólicas e produtos fumígenos, a lei admite combinar as duas, o que tende a tornar a tributação mais pesada e menos sensível ao preço de venda. O IS também incide sobre o minério extraído, inclusive quando destinado à exportação, uma exceção à regra geral de desoneração das exportações.

 

O que já se sabe sobre alíquotas e prazos

Aqui está o ponto que mantém muitos gestores no escuro: a LC 214/2025 fechou a lista de produtos, mas deixou a fixação das alíquotas para lei ordinária, e até o fim de 2026 boa parte desses percentuais seguia indefinida, ainda dependente de medida provisória e de projetos em tramitação. Ou seja, a empresa já sabe que está na mira, mas ainda não sabe exatamente quanto vai pagar.

Alguns parâmetros já existem. Para os bens minerais, a lei fixou um teto baixo, de 0,25% sobre o valor, embora a Constituição permitisse até mais. Para bebidas açucaradas, a cobrança deve ser escalonada ao longo dos próximos anos, e não começar no valor cheio. Para veículos, os critérios de alíquota devem considerar fatores como potência, eficiência energética e pegada de carbono, premiando o menos poluente.

Sobre o prazo, a cobrança está prevista para 2027, junto com o início da CBS. Mas há um detalhe que pode adiá-la: como a lei de alíquotas depende de publicação e precisa respeitar a noventena, o prazo mínimo entre a norma e a cobrança, um atraso na edição dessa lei pode empurrar o início efetivo para depois de janeiro de 2027. A data exata, portanto, ainda depende de quando as alíquotas forem publicadas.

 

Como a sua empresa deve se preparar antes da alíquota sair

Esperar a alíquota final para agir costuma ser o erro mais caro. O que a empresa pode fazer agora independe do percentual: confirmar, pela classificação fiscal dos seus produtos, se eles constam do Anexo XVII, e dimensionar o impacto de um custo que não gera crédito ao longo da cadeia. Esse mapeamento mostra o tamanho da exposição antes de o número fechar.

Com a exposição mapeada, dá para simular cenários. Mesmo sem a alíquota definitiva, a empresa consegue projetar o efeito de diferentes percentuais sobre margem e preço, e decidir desde já como vai tratar esse custo, se absorve, se repassa, se reorganiza o portfólio. A simulação feita com antecedência é o que permite chegar a 2027 com a decisão tomada.

Também vale acompanhar de perto a tramitação das alíquotas e eventuais tetos em discussão, porque é ali que se define o peso real do tributo para cada setor. Combinar a leitura técnica da LC 214/2025 com o conhecimento da operação é o que transforma uma incerteza regulatória em um plano concreto, em vez de deixar a empresa refém de uma conta que ela não calculou.

 

Conclusão

O Imposto Seletivo não é um tema para todas as empresas, mas para quem está no Anexo XVII da LC 214/2025, ele é uma das mudanças mais relevantes da reforma. Fabricantes de bebidas, cigarros e veículos, mineradoras e o setor de apostas vão conviver com um tributo que se soma ao IBS e à CBS, é cobrado uma única vez e não gera crédito, pesando direto no custo.

A combinação que torna o tema urgente é esta: a lista de quem paga já está fechada, mas as alíquotas ainda estão sendo definidas, e a cobrança começa em 2027. A empresa que espera o número final para se mexer perde a janela de planejar margem, preço e portfólio com calma.

Confirmar se os produtos estão na lista, dimensionar o custo sem crédito e simular cenários de alíquota é o que permite chegar à vigência do Imposto Seletivo com previsibilidade, e não com uma despesa inesperada. Quanto antes essa análise é feita, maior o espaço para decidir com estratégia.

Se a sua empresa atua em um setor sujeito ao Imposto Seletivo e precisa dimensionar essa exposição antes de 2027, entre em contato com a equipe tributária do CMT Advogados para uma análise do impacto na sua operação.

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