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Empresas do Simples podem escapar da nova tributação?

Inserido em: 10/06/2026
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A nova tributação sobre lucros e dividendos introduzida pela Lei nº 15.270/2025 desencadeou uma das discussões tributárias mais relevantes para micro e pequenas empresas desde a criação do Simples Nacional. O tema rapidamente saiu do campo teórico e chegou ao Judiciário por meio de mandados de segurança preventivos ajuizados por empresas que buscam impedir a retenção do novo imposto sobre distribuições de resultados realizadas em 2026.

A controvérsia vai muito além de um simples aumento de carga tributária. O debate envolve hierarquia normativa, proteção constitucional ao Simples Nacional, segurança jurídica e os limites da atuação do legislador ordinário sobre um regime disciplinado por lei complementar.

Um dos exemplos mais emblemáticos dessa reação judicial é o mandado de segurança preventivo ajuizado pela sociedade Flávio Zanettini Sociedade Individual de Advocacia perante a Justiça Federal de Caxias do Sul/RS, cuja tese sustenta que a nova retenção não pode alcançar empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

O que muda com a Lei nº 15.270/2025

A Lei nº 15.270/2025 alterou significativamente a sistemática de tributação sobre lucros e dividendos no Brasil ao instituir retenção de 10% na fonte sobre valores distribuídos acima de R$ 50 mil mensais por beneficiário.

A medida foi apresentada como mecanismo de aumento da progressividade tributária e de tributação das chamadas “altas rendas”. Contudo, sua redação passou a gerar dúvidas relevantes quanto à aplicação às empresas optantes pelo Simples Nacional.

O problema ganhou dimensão prática imediata após a Receita Federal do Brasil publicar material oficial afirmando expressamente que a nova retenção “também se aplica” às distribuições realizadas por empresas do Simples Nacional.

A partir desse momento, a discussão deixou de ser mera especulação acadêmica e passou a representar risco operacional concreto para milhares de empresas.

 

Por que empresas do Simples Nacional passaram a questionar a cobrança

A principal reação das empresas decorre do entendimento de que o Simples Nacional possui disciplina constitucional e legal própria, incompatível com a aplicação automática da nova tributação.

No mandado de segurança utilizado como referência, a empresa sustenta que a retenção pretendida pela Receita Federal esvazia a proteção conferida pelo art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que prevê expressamente a isenção de imposto de renda sobre lucros distribuídos aos sócios das empresas optantes pelo regime.

Na prática, a tese sustenta que o novo modelo tributário não poderia simplesmente ignorar a lógica protetiva construída constitucionalmente para micro e pequenas empresas.

 

A proteção constitucional do Simples Nacional e o tratamento favorecido às pequenas empresas

Um dos pontos mais sofisticados da discussão reside justamente na natureza constitucional do Simples Nacional.

A Constituição Federal estabelece, nos arts. 170, IX, e 179, a obrigatoriedade de tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, o art. 146, III, “d”, reserva à lei complementar a regulamentação desse regime diferenciado.

Isso significa que o Simples Nacional não é tratado pela Constituição como mero benefício fiscal eventual. Ele representa instrumento estrutural de incentivo econômico e proteção às pequenas empresas.

Esse fundamento ganha enorme relevância porque desloca o debate da esfera meramente arrecadatória para o campo constitucional.

 

O conflito entre a Lei nº 15.270/2025 e o art. 14 da LC 123/2006

O núcleo jurídico da controvérsia está no aparente conflito entre a nova lei ordinária e o art. 14 da LC 123/2006.

Esse dispositivo estabelece que os valores efetivamente pagos ou distribuídos aos sócios das empresas optantes pelo Simples Nacional são considerados isentos de imposto de renda, ressalvadas hipóteses específicas como pró-labore e prestação de serviços.

A tese apresentada no mandado de segurança sustenta que a Lei nº 15.270/2025, ao criar retenção sobre dividendos, estaria restringindo indiretamente uma isenção prevista em lei complementar.

Em outras palavras, o problema não estaria apenas na criação de nova tributação, mas na tentativa de esvaziar disciplina jurídica protegida por norma hierarquicamente diferenciada.

 

Lei ordinária pode limitar benefício criado por lei complementar?

Esse talvez seja o ponto mais relevante do debate jurídico atual.

O mandado de segurança sustenta que a Constituição reservou à lei complementar a regulamentação do tratamento favorecido das pequenas empresas, razão pela qual uma lei ordinária não poderia restringir ou modificar esse regime.

A argumentação utiliza fundamentos clássicos de hierarquia normativa e reserva legal qualificada, além de citar precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre a impossibilidade de leis ordinárias esvaziarem matérias disciplinadas por lei complementar.

Esse aspecto eleva substancialmente o peso constitucional da discussão e explica por que o tema tende a gerar judicialização intensa nos próximos anos.

 

A tese de bitributação indireta defendida pelas empresas

Outro argumento central das ações judiciais envolve a lógica econômica do Simples Nacional.

As empresas sustentam que o DAS já contempla tributação de IRPJ dentro da sistemática unificada do regime. Assim, a tributação adicional sobre a distribuição de lucros geraria espécie de dupla incidência econômica sobre renda já tributada na pessoa jurídica.

Embora tecnicamente o debate sobre bitributação seja complexo, o argumento possui forte apelo econômico e empresarial porque toca diretamente na capacidade contributiva das pequenas empresas e de seus sócios.

 

O posicionamento oficial da Receita Federal e o aumento do risco de autuações

A preocupação empresarial aumentou significativamente após a publicação de orientação oficial da Receita Federal do Brasil afirmando que a retenção também alcançaria empresas do Simples Nacional.

Esse posicionamento criou cenário de forte insegurança jurídica.

As empresas passaram a enfrentar um dilema operacional relevante: reter o tributo e assumir possível impacto financeiro indevido ou deixar de reter e se expor a autuações, multas e responsabilização tributária futura.

Esse ambiente de incerteza explica o crescimento das medidas judiciais preventivas.

 

Por que empresas estão ajuizando mandados de segurança preventivos

Os mandados de segurança preventivos surgiram como principal ferramenta jurídica para enfrentar a controvérsia antes do início efetivo da exigência tributária.

No caso analisado, a empresa sustenta justamente a necessidade de tutela preventiva para evitar retenções indevidas, autuações fiscais, penalidades administrativas e obrigações acessórias incompatíveis com o regime do Simples Nacional.

A estratégia é particularmente relevante porque evita que a empresa precise suportar o recolhimento primeiro para discutir a ilegalidade posteriormente.

 

A ADI 7.912 e a chegada da discussão ao STF

A controvérsia já ultrapassou o âmbito das ações individuais e chegou ao controle concentrado de constitucionalidade.

A ADI 7.912, proposta perante o Supremo Tribunal Federal, busca interpretação conforme à Constituição para afastar a aplicação das novas regras às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Esse movimento reforça a relevância nacional da discussão e demonstra que o debate tende a influenciar profundamente o planejamento tributário das pequenas empresas nos próximos anos.

 

O problema do prazo para aprovação societária dos dividendos

Outro ponto sensível da nova legislação envolve a exigência de deliberação societária até 31/12/2025 para determinadas regras de transição relacionadas aos dividendos.

A tese judicial sustenta que essa exigência conflita com os prazos ordinários previstos na Lei das S.A. e no Código Civil para aprovação de contas e demonstrações financeiras.

O argumento ganhou força após decisões liminares já reconhecerem possível incompatibilidade entre o novo prazo tributário e a legislação societária.

Isso amplia ainda mais a percepção de insegurança jurídica em torno da nova sistemática.

 

Impactos financeiros e operacionais para pequenas e médias empresas

Os efeitos da controvérsia ultrapassam a esfera jurídica.

A eventual incidência da retenção pode afetar diretamente:

fluxo de caixa;

distribuição de resultados;

governança societária;

remuneração de sócios;

planejamento tributário;

capacidade de reinvestimento.

Além disso, a insegurança regulatória aumenta custos de compliance e dificulta o planejamento financeiro das empresas para 2026.

 

Planejamento tributário e distribuição de lucros em 2026

Independentemente do desfecho judicial, o cenário atual exige revisão estratégica das políticas de distribuição de resultados e da estrutura societária das empresas optantes pelo Simples Nacional.

A combinação entre nova legislação, posicionamento da Receita Federal e judicialização constitucional cria ambiente de elevada complexidade tributária.

Empresas que adotarem postura preventiva e revisarem sua estrutura com antecedência tendem a reduzir riscos e preservar maior segurança jurídica diante das mudanças em curso.

 

Conclusão estratégica

A nova tributação sobre lucros e dividendos abriu uma das discussões constitucionais mais relevantes do atual cenário tributário brasileiro.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, o debate vai além da arrecadação. Ele envolve os limites da atuação do legislador ordinário, a proteção constitucional das pequenas empresas e a própria coerência do regime favorecido criado pela Constituição Federal.

A tendência é que o tema siga em expansão no Judiciário ao longo de 2026, exigindo atenção estratégica das empresas e revisão cuidadosa das políticas de distribuição de resultados.

 

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