O novo cenário tributário com a chegada da CBS e do IBS
A reforma tributária deixou de ser uma promessa e passou a ser uma realidade em implementação. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, o sistema brasileiro entra em um período de transição que mudará profundamente a forma como empresas planejam e recolhem tributos.
Os atuais PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI darão lugar a dois tributos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de caráter estadual e municipal. Essa substituição será gradual entre 2026 e 2033, e trará impactos diretos sobre o conceito de insumo e a apropriação de créditos fiscais, dois pilares centrais do planejamento tributário empresarial.
Durante esse período, as empresas terão de conviver com dois sistemas paralelos, o regime atual e o novo modelo dual. Isso exigirá mapeamento de processos, ajustes de sistemas ERP e reestruturação de estratégias fiscais, especialmente para companhias que dependem fortemente da compensação de créditos para equilibrar seus fluxos de caixa.
O conceito de insumo: o que permanece e o que muda
Poucos conceitos geraram tanto debate quanto o de “insumo”. Desde o julgamento do REsp 1.221.170, que definiu os critérios de essencialidade e relevância, o entendimento sobre o que gera crédito de PIS e Cofins passou a ser mais flexível, mas também mais complexo.
Com a CBS, o conceito tende a ser ampliado e simplificado. A nova legislação busca reduzir a litigiosidade, aproximando-se do modelo do IVA europeu, onde o crédito é concedido sobre praticamente todas as aquisições relacionadas à atividade econômica da empresa.
Isso significa que despesas com frete, energia, serviços de terceiros, locações, EPIs e até marketing, que hoje dependem de interpretação judicial, poderão passar a ser aceitas de forma mais clara.
Por outro lado, o desafio estará na documentação e rastreabilidade das operações, já que a CBS exigirá alto grau de consistência e padronização dos dados fiscais.
A empresa que não mapear desde já suas despesas e operações sob os critérios de essencialidade do novo sistema pode perder oportunidades significativas de aproveitamento de créditos no futuro.
Créditos fiscais: como será a compensação no novo sistema
A reforma traz uma mudança estrutural na forma de compensação e acúmulo de créditos. Enquanto o PIS e a Cofins operam em regimes cumulativos e não cumulativos, a CBS e o IBS funcionarão sob crédito financeiro integral, permitindo a dedução do imposto pago em todas as etapas da cadeia.
Na prática, isso aproxima o modelo brasileiro do IVA pleno, eliminando a cumulatividade e reduzindo distorções. Entretanto, durante o período de transição, haverá duas bases de crédito convivendo simultaneamente, o que exige cuidado redobrado para evitar bitributação ou perda de saldos a compensar.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê mecanismos de compensação automática entre os regimes, mas condiciona o aproveitamento dos créditos à regularidade fiscal e à conformidade dos documentos eletrônicos. Ou seja, o compliance tributário passa a ser requisito para o direito ao crédito.
Empresas que já possuem acúmulos de créditos de PIS e Cofins precisarão definir, até 2027, a forma como irão convertê-los ou utilizá-los, uma vez que os saldos não aproveitados poderão ser compensados com a CBS, mas dentro de critérios específicos que ainda serão detalhados por regulamentação infralegal.
Impactos diretos sobre o planejamento tributário empresarial
A introdução da CBS e do IBS redefine as bases do planejamento tributário no Brasil.
Estratégias tradicionais de estruturação de filiais, centros de custo e operações interestaduais precisarão ser revistas, pois o imposto passará a ser cobrado no destino, e não mais na origem.
Isso muda a lógica de alocação de investimentos e a própria competitividade entre estados e municípios. Empresas com operações em múltiplas localidades precisarão desenvolver modelos de simulação tributária para compreender onde a carga será maior e como redistribuir suas atividades.
Além disso, a uniformização das alíquotas e a ampliação da base de créditos exigirão uma gestão fiscal integrada, unindo contabilidade, jurídico e tecnologia. O planejamento tributário passa a depender menos de brechas interpretativas e mais da capacidade de análise de dados e governança tributária.
Como preparar sua empresa para a transição até 2033
O tempo de preparação é agora. A transição para o modelo CBS/IBS exigirá não apenas ajustes contábeis, mas mudanças estruturais. O primeiro passo é realizar um diagnóstico tributário completo, mapeando todos os créditos existentes de PIS e Cofins e suas respectivas origens documentais.
Em seguida, é essencial revisar contratos e políticas fiscais, atualizando cláusulas de repasse de tributos e identificando riscos de cumulatividade. A adequação tecnológica também é indispensável, sistemas ERP precisarão ser reconfigurados para lidar com novas notas fiscais, códigos de tributação e regras de crédito financeiro.
Por fim, a capacitação das equipes é fator chave. A nova realidade tributária exige profissionais que compreendam o impacto operacional da reforma, capazes de traduzir normas em decisões estratégicas. Empresas que investirem em governança tributária e automação fiscal sairão na frente, evitando autuações e otimizando o aproveitamento de créditos.
Conclusão: O planejamento tributário como diferencial competitivo na era pós-reforma
A reforma tributária não é apenas uma mudança de alíquotas, é uma revolução na forma como as empresas se relacionam com o fisco. O sucesso na era da CBS e do IBS dependerá da capacidade de adaptação, previsibilidade e inteligência fiscal.
Planejar hoje é garantir economia amanhã. O CMT Advogados acompanha de perto a transição regulatória e auxilia empresas a redesenhar seus modelos de planejamento tributário, mapeando riscos e oportunidades com segurança jurídica.
Se a sua empresa ainda não iniciou o processo de adaptação, este é o momento de agir.
Antecipe-se à mudança, assegure seus créditos e transforme a reforma tributária em vantagem competitiva.