SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
Recurso Extraordinário n. 658.570/MG – Fiscalização de Trânsito – Ministro Marco Aurélio. Ação na qual o requerente pede a invalidação de lei municipal que autoriza a Guarda Municipal a atuação na fiscalização, no controle e autorização no tráfico e trânsito. O Ministro, em provimento parcial do pedido, facultou à Guarda Municipal exercer a fiscalização e o controle do trânsito apenas nos casos em que houver conexão entre a atividade a ser desempenhada e a proteção de bens, serviços e equipamentos municipais.