Por que a escolha do regime tributário é estratégica para sua empresa
A escolha entre lucro real e lucro presumido vai muito além de uma formalidade contábil. Essa decisão impacta diretamente no caixa, na competitividade e na sustentabilidade financeira do negócio.
Não se trata apenas de pagar menos impostos, mas de equilibrar simplicidade, carga tributária e gestão de riscos. Uma escolha mal feita pode comprometer investimentos, margens e até mesmo a sobrevivência da empresa no longo prazo.
Impacto direto no caixa e na competitividade
Enquanto algumas empresas ganham fôlego ao optar pelo regime mais adequado, outras acabam pagando mais tributos do que deveriam, apenas por desconhecerem as diferenças.
O resultado é claro: menos competitividade diante dos concorrentes que se planejaram melhor.
O que considerar além da carga tributária
O regime tributário ideal depende não só do faturamento, mas também da margem de lucro, despesas dedutíveis, complexidade operacional e estratégia de crescimento.
Por isso, analisar como funciona o Lucro Presumido e o Lucro Real com antecedência é fundamental.
O que é e como funciona o Lucro Presumido
O lucro presumido é um regime simplificado de tributação previsto na Lei nº 9.249/1995, art. 13 a 20, e consolidado no Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018, arts. 516 a 528).
Ele pode ser adotado por empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões (limite definido pelo art. 13 da Lei nº 9.718/1998).
Nesse modelo, a Receita Federal presume uma margem de lucro sobre a receita bruta e aplica os tributos (IRPJ e CSLL) sobre esse percentual, sem considerar as despesas efetivas da empresa.
Os percentuais de presunção são:
- 8% para atividades de comércio, indústria e transporte de carga;
- 32% para prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração de bens;
- Percentuais diferenciados para transporte de passageiros (16%), atividades rurais (8%) e outras hipóteses.
Essa sistemática simplifica o cálculo e reduz a burocracia, mas pode ser desvantajosa para empresas com altas despesas dedutíveis, que se beneficiariam mais do Lucro Real.
Quem pode optar e quais atividades se beneficiam
O modelo é adotado principalmente por pequenas e médias empresas, além de profissionais liberais que atuam como pessoa jurídica — como clínicas médicas, escritórios de advocacia e empresas de consultoria.
Impactos da proposta de elevação de presunção sobre a tributação
Em 2025, o governo federal apresentou um projeto para cortar isenções fiscais e aumentar a arrecadação. Entre as medidas, está a elevação em 10% da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido que faturam acima de R$ 1,2 milhão ao ano.
Na prática, isso significa que uma empresa de serviços que hoje aplica 32% passará a considerar 35,2% da receita bruta sobre a parcela que exceder esse valor anual. No comércio, a alíquota de 8% subiria para 8,8% na mesma condição.
Se as propostas de mudança no Lucro Presumido deixaram você em dúvida sobre qual regime é mais vantajoso para a sua empresa, fale com um dos nossos especialistas do CMT Carvalho, Machado e Timm Advogados. Nossa equipe está preparada para avaliar o cenário do seu negócio e indicar a melhor estratégia tributária com segurança jurídica e planejamento.
O que é e como funciona o Lucro Real
O lucro real é o regime de tributação previsto no Decreto-Lei nº 1.598/1977 (arts. 6º a 21), atualizado pela Lei nº 9.430/1996, e regulamentado no Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018, arts. 247 a 299).
Ele exige controles contábeis mais detalhados, mas pode ser altamente vantajoso para empresas com muitas despesas dedutíveis ou margens de lucro reduzidas.
Nesse modelo, os impostos (IRPJ e CSLL) são calculados sobre o lucro líquido contábil ajustado, conforme determina a legislação fiscal. Isso significa que:
- Se a empresa tiver lucro, pagará tributos sobre ele.
- Se registrar prejuízo fiscal, não haverá cobrança de IRPJ e CSLL naquele período, com possibilidade de compensar o prejuízo em exercícios seguintes (até o limite de 30% do lucro real de cada período, art. 15 e 16 da Lei nº 9.065/1995).
Essa característica torna o Lucro Real especialmente indicado para empresas com custos operacionais elevados (ex.: indústrias, grandes redes de comércio, empresas intensivas em energia ou logística), pois permite maior aproveitamento das deduções e créditos.
Principais características do regime
- Permite dedução de despesas operacionais;
- Garante compensação de prejuízos fiscais;
- É obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que atuem em setores específicos (como instituições financeiras).
Empresas obrigadas a adotar o Lucro Real
Entre elas estão:
- Bancos, seguradoras e instituições financeiras;
- Empresas que recebem benefícios fiscais específicos;
- Negócios com receita superior ao limite de R$ 78 milhões.
Vantagens e desafios desse modelo
Apesar de possibilitar uma tributação mais justa em alguns casos, o lucro real exige maior controle contábil e burocracia, o que pode gerar custos adicionais de compliance e auditoria.
Lucro Real ou Presumido: como saber qual é mais vantajoso
A resposta depende de uma análise personalizada, mas alguns critérios ajudam na decisão:
Comparação prática entre os regimes
- Lucro presumido: ideal para empresas com margens de lucro superiores às fixadas pela Receita e que valorizam a simplicidade.
- Lucro real: mais indicado para quem tem altos custos operacionais, margens reduzidas ou prejuízos eventuais, pois permite deduções.
Faturamento, margem de lucro e despesas dedutíveis como critérios decisivos
O ponto central é: quanto mais despesas dedutíveis, mais vantajoso o lucro real. Já empresas com margem superior à presunção provavelmente se beneficiarão do presumido, ainda que com a mudança em debate, essa vantagem possa diminuir.
Reforma tributária e o futuro da escolha
Com a reforma tributária e a futura substituição de PIS e Cofins pela CBS em 2027, a análise tende a mudar. Especialistas apontam que o impacto da CBS pode ser mais relevante do que o aumento proposto agora no lucro presumido.
Como tomar a decisão de forma segura
Diante desse cenário em constante mudança, é fundamental que a empresa não decida sozinha. A escolha entre Lucro Real ou Lucro Presumido exige análise técnica, simulações financeiras e atualização constante diante das mudanças propostas pelo governo e da futura transição para a CBS.
O papel do planejamento tributário
Um planejamento tributário detalhado permite simular cenários, avaliar impactos de cada regime e projetar resultados reais para o caixa.
A importância de assessoria jurídica e contábil
Contar com advogados e contadores especializados garante que a empresa não apenas escolha o regime correto, mas também esteja preparada para mudanças legislativas e para a transição tributária que o Brasil viverá até 2027.
Conclusão – A escolha que define o futuro da sua empresa
Optar entre lucro real e lucro presumido é uma das decisões mais importantes para qualquer empresário. Não há resposta única, mas sim a necessidade de alinhar realidade financeira, estratégia de crescimento e segurança jurídica.
Sua empresa já avaliou qual regime é o mais vantajoso diante das novas regras?
O CMT Carvalho, Machado e Timm Advogados oferece consultoria estratégica em direito tributário e empresarial, ajudando negócios a reduzirem riscos, otimizarem custos e crescerem com previsibilidade.
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