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Lucro real ou lucro presumido: qual o regime mais vantajoso para a sua empresa?

Inserido em: 29/09/2025
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Por que a escolha do regime tributário é estratégica para sua empresa

A escolha entre lucro real e lucro presumido vai muito além de uma formalidade contábil. Essa decisão impacta diretamente no caixa, na competitividade e na sustentabilidade financeira do negócio.

Não se trata apenas de pagar menos impostos, mas de equilibrar simplicidade, carga tributária e gestão de riscos. Uma escolha mal feita pode comprometer investimentos, margens e até mesmo a sobrevivência da empresa no longo prazo.

Impacto direto no caixa e na competitividade

Enquanto algumas empresas ganham fôlego ao optar pelo regime mais adequado, outras acabam pagando mais tributos do que deveriam, apenas por desconhecerem as diferenças.

O resultado é claro: menos competitividade diante dos concorrentes que se planejaram melhor.

O que considerar além da carga tributária

O regime tributário ideal depende não só do faturamento, mas também da margem de lucro, despesas dedutíveis, complexidade operacional e estratégia de crescimento.

Por isso, analisar como funciona o Lucro Presumido e o Lucro Real com antecedência é fundamental.

 

O que é e como funciona o Lucro Presumido

O lucro presumido é um regime simplificado de tributação previsto na Lei nº 9.249/1995, art. 13 a 20, e consolidado no Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018, arts. 516 a 528).

Ele pode ser adotado por empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões (limite definido pelo art. 13 da Lei nº 9.718/1998).

Nesse modelo, a Receita Federal presume uma margem de lucro sobre a receita bruta e aplica os tributos (IRPJ e CSLL) sobre esse percentual, sem considerar as despesas efetivas da empresa.

Os percentuais de presunção são:

  • 8% para atividades de comércio, indústria e transporte de carga;
  • 32% para prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração de bens;
  • Percentuais diferenciados para transporte de passageiros (16%), atividades rurais (8%) e outras hipóteses.

Essa sistemática simplifica o cálculo e reduz a burocracia, mas pode ser desvantajosa para empresas com altas despesas dedutíveis, que se beneficiariam mais do Lucro Real.

Quem pode optar e quais atividades se beneficiam

O modelo é adotado principalmente por pequenas e médias empresas, além de profissionais liberais que atuam como pessoa jurídica — como clínicas médicas, escritórios de advocacia e empresas de consultoria.

Impactos da proposta de elevação de presunção sobre a tributação

Em 2025, o governo federal apresentou um projeto para cortar isenções fiscais e aumentar a arrecadação. Entre as medidas, está a elevação em 10% da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido que faturam acima de R$ 1,2 milhão ao ano.

Na prática, isso significa que uma empresa de serviços que hoje aplica 32% passará a considerar 35,2% da receita bruta sobre a parcela que exceder esse valor anual. No comércio, a alíquota de 8% subiria para 8,8% na mesma condição.

Se as propostas de mudança no Lucro Presumido deixaram você em dúvida sobre qual regime é mais vantajoso para a sua empresa, fale com um dos nossos especialistas do CMT Carvalho, Machado e Timm Advogados. Nossa equipe está preparada para avaliar o cenário do seu negócio e indicar a melhor estratégia tributária com segurança jurídica e planejamento.

 

O que é e como funciona o Lucro Real

O lucro real é o regime de tributação previsto no Decreto-Lei nº 1.598/1977 (arts. 6º a 21), atualizado pela Lei nº 9.430/1996, e regulamentado no Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018, arts. 247 a 299).

Ele exige controles contábeis mais detalhados, mas pode ser altamente vantajoso para empresas com muitas despesas dedutíveis ou margens de lucro reduzidas.

Nesse modelo, os impostos (IRPJ e CSLL) são calculados sobre o lucro líquido contábil ajustado, conforme determina a legislação fiscal. Isso significa que:

  • Se a empresa tiver lucro, pagará tributos sobre ele.
  • Se registrar prejuízo fiscal, não haverá cobrança de IRPJ e CSLL naquele período, com possibilidade de compensar o prejuízo em exercícios seguintes (até o limite de 30% do lucro real de cada período, art. 15 e 16 da Lei nº 9.065/1995).

Essa característica torna o Lucro Real especialmente indicado para empresas com custos operacionais elevados (ex.: indústrias, grandes redes de comércio, empresas intensivas em energia ou logística), pois permite maior aproveitamento das deduções e créditos.

Principais características do regime

  • Permite dedução de despesas operacionais;
  • Garante compensação de prejuízos fiscais;
  • É obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que atuem em setores específicos (como instituições financeiras).

Empresas obrigadas a adotar o Lucro Real

Entre elas estão:

  • Bancos, seguradoras e instituições financeiras;
  • Empresas que recebem benefícios fiscais específicos;
  • Negócios com receita superior ao limite de R$ 78 milhões.

Vantagens e desafios desse modelo

Apesar de possibilitar uma tributação mais justa em alguns casos, o lucro real exige maior controle contábil e burocracia, o que pode gerar custos adicionais de compliance e auditoria.

Lucro Real ou Presumido: como saber qual é mais vantajoso

A resposta depende de uma análise personalizada, mas alguns critérios ajudam na decisão:

Comparação prática entre os regimes

  • Lucro presumido: ideal para empresas com margens de lucro superiores às fixadas pela Receita e que valorizam a simplicidade.
  • Lucro real: mais indicado para quem tem altos custos operacionais, margens reduzidas ou prejuízos eventuais, pois permite deduções.

Faturamento, margem de lucro e despesas dedutíveis como critérios decisivos

O ponto central é: quanto mais despesas dedutíveis, mais vantajoso o lucro real. Já empresas com margem superior à presunção provavelmente se beneficiarão do presumido, ainda que com a mudança em debate, essa vantagem possa diminuir.

Reforma tributária e o futuro da escolha

Com a reforma tributária e a futura substituição de PIS e Cofins pela CBS em 2027, a análise tende a mudar. Especialistas apontam que o impacto da CBS pode ser mais relevante do que o aumento proposto agora no lucro presumido.

Como tomar a decisão de forma segura

Diante desse cenário em constante mudança, é fundamental que a empresa não decida sozinha. A escolha entre Lucro Real ou Lucro Presumido exige análise técnica, simulações financeiras e atualização constante diante das mudanças propostas pelo governo e da futura transição para a CBS.

O papel do planejamento tributário

Um planejamento tributário detalhado permite simular cenários, avaliar impactos de cada regime e projetar resultados reais para o caixa.

A importância de assessoria jurídica e contábil

Contar com advogados e contadores especializados garante que a empresa não apenas escolha o regime correto, mas também esteja preparada para mudanças legislativas e para a transição tributária que o Brasil viverá até 2027.

Conclusão – A escolha que define o futuro da sua empresa

Optar entre lucro real e lucro presumido é uma das decisões mais importantes para qualquer empresário. Não há resposta única, mas sim a necessidade de alinhar realidade financeira, estratégia de crescimento e segurança jurídica.

Sua empresa já avaliou qual regime é o mais vantajoso diante das novas regras?
O CMT Carvalho, Machado e Timm Advogados oferece consultoria estratégica em direito tributário e empresarial, ajudando negócios a reduzirem riscos, otimizarem custos e crescerem com previsibilidade.

   Entre em contato conosco e descubra qual regime tributário pode impulsionar a saúde financeira da sua empresa.

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