A 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não há incidência de contribuição previdenciária (20%) sobre a distribuição de lucros de sociedade simples composta de médicos, prestadora de serviços para hospitais e planos de saúde, que deixou de recolher a contribuição ao INSS incidente sobre a “remuneração paga aos seus sócios” nos anos de 2006 e 2007. Argumentou a empresa que a incidência somente ocorre sobre o valor do pró-labore (remuneração).