Hoje a lei prevê isenção da taxa de inscrição para candidatos que pertençam a família com renda per capita mensal inferior ou igual a 1/2 salário mínimo
O Projeto de Lei 487/22 amplia a isenção de custos a candidatos hipossuficientes durante a participação em concursos públicos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.656/18, que já trata da inscrição em certame destinado ao provimento de cargos efetivos ou empregos permanentes em órgãos públicos.
A lei prevê isenção da taxa de inscrição para candidatos que pertençam a família com renda per capita mensal inferior ou igual a 1/2 salário mínimo e inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O benefício abrange ainda os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Pela proposta em análise na Câmara, as bancas examinadoras deverão arcar com todos os custos caso os beneficiários da Lei 13.656/18 tenham de se submeter a avaliação médica ou exames clínicos, laboratoriais ou similares como etapa obrigatória em fase classificatória ou eliminatória do certame, ou ainda como requisito para posse.
“A gratuidade na etapa inicial do processo seletivo não garante que o candidato possa realizar todo o certame com isenção dos custos se precisar realizar exames médicos”, afirmou o autor da proposta, deputado Fábio Trad (PSD-MS).
“O ideal seria que esses candidatos pudessem realizar exames previstos no edital nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), mas infelizmente as entidades públicas, desde muito antes desta pandemia decorrente do coronavírus, já não conseguem atender as demandas da população”, lamentou o parlamentar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Acesso em 29/03/2022