-Bancada do Paraná-
O advogado Cleverson Marinho Teixeira, Presidente da Comissão Especial da OAB-PR Pró-TRF-PR enviou mensagem a todos os deputados federais do Paraná, alertando que o Projeto de Lei n. 5.919/2019 em pauta para ser votado nesta quinta-feira, dia 20.08.2020, na Câmara dos Deputados, é absolutamente inconstitucional.” A referida mensagem também é assinada por Edson José Ramon, presidente do Presidente do Instituto Democracia e Liberdade (IDL) e ex-presidente da Associação Comercial do Paraná.
Enfatiza Cleverson Teixeira que “contrariamente à Emenda Constitucional (EC) n. 73/2013, que criou os Tribunais Regionais Federais – TRF-6 no Paraná, TRF-7 em Minas Gerais, TRF-8 na Bahia e o TRF-9 no Amazonas, pretende a instalação do TRF-6 em Minas Gerais, sem contemplar os outros 3 (três) TRFs criados pela citada EC 73 e 2013”.
Na mensagem aos parlamentares, o Presidente da Comissão Especial da OAB-PR Pró-TRF-PR salienta que o “sobredito Projeto de Lei n. 5.919/2019, formulado pelo STJ, infringe a norma constitucional aprovada pelo Congresso Nacional (EC 73/2013), sustentando-se em mera decisão monocrática, exarada pelo Presidente do STF em julho daquele ano (2013) que suspendeu a eficácia da referida emenda constitucional. No entanto, embora com eficácia suspensa, a emenda constitucional permanece válida até que seja definitivamente apreciada pelo STF.”
Acrescenta ainda Cleverson Marinho Teixeira, que “observe-se que, julgado, ter-se-ia desde logo declarada a impropriedade da ação de inconstitucionalidade proposta e o assunto já estaria resolvido, permitindo logo que o Poder Judiciário, aí sim com propriedade, formula-se as normas de regência dos Tribunais criados mediante Emenda Constitucional, da mesma forma que foram criados os TRFs hoje em funcionamento no País.”
E prossegue: “Assim, a criação do TRF6 em Minas Gerais por meio de lei ordinária, neste momento, fere emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional. Referido projeto de lei deve aguardar decisão definitiva do STF acerca da EC 73/2013 sob pela de inconstitucionalidade.
Além da questão jurídica, o TRF6 em Minas também não pode ser criado neste momento por razões humanitárias, vez que estamos atravessando uma das maiores pandemias da história, não sendo o momento de se discutir a criação de um novo Tribunal.”
Cleverson Marinho Teixeira, argumenta ainda que “No entanto, se o projeto for efetivamente votado, é essencial que seja votado conjuntamente o Projeto de Lei n. 5977/2019, incluído em pauta também para ser votado nesta quinta-feira e que transforma cargos de juiz federal substituto em cargos de desembargador do TRF da 4ª Região, que abrange o Paraná.”
Segundo o advogado “o referido projeto de lei (5977/2019) não gerará impacto orçamentário algum, vez que trata de mera transformação de cargos vagos já existentes de juízes substitutos em cargos de desembargador, permitindo que futuramente, passados os efeitos da pandemia do Covid-19, estes cargos possam ser utilizados para a implantação do tão necessário TRF com sede no Paraná.” Cleverson Marinho Teixeira, ex-Deputado Federal, quando então foi membro da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados é Consultor Jurídico da Associação Comercial do Paraná; Vice-Presidente do Movimento Pró-Paraná e associado do Instituto dos Advogados do Paraná e do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – Paraná.