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PORTARIA PGFN Nº 15.413, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Inserido em: 23/07/2020
Autor(es):

  • Altera a Portaria PGFN n. 7.821, de 18.03.2020, suspendendo até 31.07.2020:

I –         o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948, de 15.09.2017;

II –        o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n. 690, de 29.06.2017;

III –       o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n. 33, de 08.02.2018;

IV –      as seguintes medidas de cobrança administrativa: a) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; b) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;

V –       o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

  • Também altera a Portaria PGFN n. 9.924, de 14.04.2020, para mudar o prazo de adesão à transação extraordinária de que ela trata, estabelecendo que dito prazo ficará aberto até 31.07.2020.

 

Cleverson Marinho Teixeira
Sócio fundador do escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.
Presidente da Comissão Especial da OAB-PR pró TRF-PR.
Consultor juridico da Associação Comercial do Paraná.
Vice-presidente do Movimento Pró- Paraná e do Instituto Democracia e Liberdade.

 

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