No dia 17/06/20 o Ministério da Economia publicou a Portaria 245/20 para prorrogar o prazo para o recolhimento do PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e das Contribuições Previdenciárias devidas pelas empresas, pela agroindústria, pelo empregador rural (pessoa física e jurídica) e pelos empregadores domésticos, assim como a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Em 03.04.2020, o Ministério da Economia já havia emitido a Portaria n. 139, seguida pela Portaria n. 150, prorrogando o prazo de vencimento das contribuições acima citadas, relativas às competências de março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
Agora o Ministério da Economia emitiu a Portaria n. 145, através da qual, igualmente prorroga prazo de vencimento de contribuições, relativas à competência de maio de 2020, estabelecendo que elas deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro de 2020.
Em suma, os diferimentos ficam da seguinte forma:
Período de Apuração Vencimento Original Vencimento Prorrogado
Março de 2020 Abril de 2020 Agosto de 2020
Abril de 2020 Maio de 2020 Outubro de 2020
Maio de 2020 Junho de 2020 Novembro de 2020.
Seguem links da íntegra das Portarias:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-139-de-3-de-abril-de-2020-251138204
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-245-de-15-de-junho-de-2020-261921317
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