- O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, Senhor Paulo Guedes, em 11.05.2020, editou a Portaria nº 201, de 11.05.2020, dispondo sobre prorrogação de prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VENCIMENTO DE PARCELAS MENSAIS. A prorrogação de prazos de vencimento de referidas parcelas se dará até o último dia útil dos meses:I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020, contudo somente abrange as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria (12.05.2020);
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
- Quanto a juros não está afastada a incidência de juros, na forma prevista na lei de regência do parcelamento (Lei n. 11.941/2009), que prevê a manutenção da fluência dos juros desde o inadimplemento até a efetiva quitação do débito, seja integral, seja de forma parcelada.
- DIREITO A RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES EVENTUALMENTE JÁ RECOLHIDOS. A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata a Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
- INAPLICABILIDADE DA PORTARIA. Contudo, o disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.