Fonte: ConJur – Acessado em: 21/12/2018
A Receita Federal ampliou as hipóteses de responsabilização tributária de terceiro alheio à relação tributária. A questão trata da responsabilidade tributária solidária previsto inciso I do artigo 124 do Código Tributário Nacional.
O dispositivo diz que o requisito mais importante para a configuração da solidariedade é o interesse comum. Em parecer da Receita Federal publicado nesta quarta-feira (12/12), a Receita amplia o conceito de interesse comum para interesse econômico ou negocial.
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