O Decreto 9.580, publicado na sexta-feira (23/11) para regulamentar a legislação sobre Imposto de Renda, voltou a permitir a compensação de dívidas fiscais com precatórios. A regra vale também para precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional 62, que criou o regime especial de pagamento.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União e é assinado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.
Leia mais: https://goo.gl/KGXJuL