A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Com este entendimento, por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou a súmula 7 da Corte ao retomar, nesta terça-feira (18/9), a discussão que envolve a Eletrobras no pagamento de valores como empréstimos compulsórios sobre consumo de energia elétrica.
Na sessão desta terça-feira, após pedido de vista anterior, o ministro Gurgel de Faria verificou não ser possível entrar o mérito e não conheceu o recurso. “Resumo que analisar este recurso é de notória clareza violação à súmula 7”, disse. O entendimento foi seguido pelos ministros. O relator, ministro Maia Filho, mudou o voto e também seguiu os ministros.
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