Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deixará de pedir a responsabilidade tributária de transportadoras em caso de dano a mercadorias importadas sob o regime de isenção do Imposto de Importação (II). A PGFN também desistirá de cobrar o tributo dessas empresas se o desgaste ocorrer em bens que estiverem em trânsito para outro país.
As informações constam nos atos declaratórios número 2 e número 3, publicados no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (05/04). Os textos dispensam a PGFN de apresentar contestações, bem como de desistir de recursos já interpostos em casos que tratem dos dois assuntos.
Os dispositivos elencam acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e citam os pareceres nº 1.764/2016 e nº 1.874/2016 da PGFN para fundamentar a decisão de desistir.
A determinação se aplica a ações judiciais que solicitam o afastamento da responsabilidade tributária. A PGFN desistirá de exigir o II das transportadoras, exceto se houver outros elementos relevantes para fundamentar a cobrança.
FONTE: APET