A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa pode manter plano de saúde empresarial mesmo quando a empregadora pagava toda a cota. O caso será julgado pelo rito dos recursos repetitivos e, por isso, o entendimento do colegiado deverá valer em processos sobre o mesmo tema no país.
Por isso, ficam suspensos em todos os tribunais o andamento de processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutem o direito. A exceção é quando o caso concreto exigir tutelas provisórias de urgência.
A 3ª e a 4ª Turma do STJ já têm precedentes concluindo que o custeio integral pela ex-empregadora não pode ser reconhecido como salário indireto (regime de coparticipação). Apesar disso, o ministro Villas Bôas Cueva disse que algumas cortes do país já sumularam o tema em sentido contrário, como o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A controvérsia também existe em São Paulo, conforme levantamento do Anuário da Justiça São Paulo, editado pela ConJur e em fase de conclusão. A 2ª Câmara de Direito Privado aplica entendimento do STJ, por exemplo.
A 9ª Câmara, no entanto, considera que, mesmo quando as despesas são integralmente pagas pela empregadora, o trabalhador contribuiu para o custeio do plano de saúde.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros tentam solucionar demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
Fonte: Conjur