Vivemos num mundo onde o “boom” de informações está evidente e se dissipa de uma forma extremamente rápida. Tão rápida que foge do nosso controle se não colocarmos, nós mesmos, os devidos limites.
Em se tratando das crianças, muitas têm acesso à internet: ou através do seu próprio eletrônico, ou através dos eletrônicos de casa, da escola, dos amigos e dos familiares. E, em tendo acesso à internet, estão conectadas com todo o conteúdo nela disponível, apropriado ou não. Portanto, elas devem ser orientadas sobre os sítios que navegam, os jogos que acessam, o conteúdo de suas publicações nas redes sociais e das suas conversas trocadas.
A orientação devida não diz respeito somente ao bom senso do uso e a compreensão da responsabilidade das suas atitudes, mas também a de como controlar sua privacidade, para que, consequentemente, obtenham maior proteção contra invasões de desconhecidos e contra os crimes cibernéticos a que estão sujeitos, em geral.
As crianças bem pequenas geralmente acessam a jogos, aplicativos e fazem pesquisas nos sítios de busca com a presença dos pais ou de algum adulto responsável. Já a partir dos 8 anos aproximadamente, começam a usar os eletrônicos sem o acompanhamento direto de algum maior responsável. E aí vêm as preocupações.
Não é de se negar que a internet é um fenômeno fantástico. Proporciona a promoção e divulgação de trabalhos, a união para assuntos sociais e de interesse coletivo, a informação quase que instantânea, o contato com família e amigos que moram longe, a rapidez na troca de arquivos, entre várias outras facilidades encantadoras, porém, é justamente para que a sua utilidade seja positiva e segura, é que devemos cuidar do uso, e, como os pequenos já nascem “on line”, têm de ser alertados do que não fazer na internet e do que não deixar que façam com eles.
E mais, precisam saber que o crime sempre existiu, porém, o que muda é a forma como ele é realizado e suas consequentes punições.
Como o meio cibernético é propenso para a prática de um ilícito em alta escala, por ter maior alcance espacial e quantitativo, a ingenuidade de uma criança é um atrativo para os criminosos. Estudos comprovam o quanto é fácil a comunicação com esses pequenos e o fornecimento por eles de informações que jamais poderiam ser liberadas.
E quanto à responsabilidade das atitudes praticadas por elas, o falso anonimato é um chamativo para que suponham que não vai haver consequência alguma se praticarem ato que possa ser criminoso (na maioria das vezes sem nem saber que se trata de crime). Como não é necessária a presença física, a exposição do infrator é menor, com isso, as provas se tornam mais difíceis e intangíveis, porém, não impossíveis.
Portanto, uma pequena besteira pode se tornar um gigante destruidor.
O acompanhamento dos pais ou responsáveis na utilização da internet através de mecanismos de configuração e aplicativos é imprescindível, porém, nada substitui aquela boa e franca conversa.
Cuidando disso, que a advogada Gianna Calderari, bate papo com crianças, orientando sobre as consequências das postagens nas redes sociais, sobre as consequências da utilização equivocada dos chats.
Esclarece quanto ao bom senso do uso destas redes os orientando para que tenham maior controle de sua privacidade, e, consequentemente, maior proteção no uso da internet.
São dois os principais escopos do bate papo: (i) O que as crianças não podem fazer na internet e (ii) o que as crianças não podem deixar que façam com elas.
Informa ainda, num linguajar acessível, sobre os aspectos legais das atitudes virtuais e suas consequências.