O empresário de Palmas Dackson Alves Dos Santos Dias conseguiu na Justiça a suspensão da dupla cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de energia. No ano passado, ele entrou com uma ação para que o imposto deixasse de ser cobrado sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica. Agora, os desembargadores do TJ decidiram que a cobrança deve restringir à energia efetivamente consumida.
A decisão só vale para ele. Há uma ação popular que também corre na Justiça e pede a suspensão dessa cobrança na conta dos tocantinenses. Mas o mérito ainda não foi julgado.
O empresário tem um comércio no Jardim Aureny II e entrou com uma ação em outubro do ano passado. Na decisão de 1ª instância o juiz já havia declarado a ilegalidade do valor do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
O Estado recorreu ao Tribunal de Justiça e alegou que se trata de ressarcimento do custo do transporte e dos encargos de conexão da unidade consumidora à rede básica do sistema elétrico. Além disso, defendeu que o consumidor deve suportar toda a tributação destas duas tarifas.
Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara Cível do TJ destacou que o Supremo Tribunal Federal negou, em agosto deste ano, a existência de repercussão geral nesse tipo de questionamento judicial, por não se tratar de matéria constitucional, permitindo o julgamento caso a caso. Por isso, é permitido o julgamento que se estende apenas ao empresário.
No voto, o relator do processo, Marco Villas Boas, disse que “a base de cálculo do ICMS deve se restringir, destarte, à energia consumida, não abrangendo a TUST e a TUSD, pois os encargos de conexão não configuram circulação de mercadoria ou de serviços”.