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O problema da tributação dos dividendos das sociedades profissionais

Inserido em: 07/07/2021
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No dia 25/06/21 o Governo Federal apresentou a 2ª Fase da Proposta de Reforma Tributária, com foco no Imposto de Renda. Dentre as alterações do Projeto, merece destaque a previsão de tributação dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios de pessoas jurídicas, que atualmente são isentos.

Nos termos da proposta legislativa, que pretende alterar a Lei n. 9.249/95, a partir de 2022 os lucros e dividendos distribuídos aos sócios passarão a ser tributados na fonte, com aplicação de alíquota de 20% (vinte por cento) para os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, residentes no Brasil ou no exterior.

No caso de beneficiário residente ou domiciliado em país com tributação favorecida ou submetido a regime fiscal privilegiado, a alíquota aplicável será ainda maior, isto é, 30% (trinta por cento).

Os lucros recebidos por pessoas físicas no Brasil pagos por empresas optantes do Simples Nacional ficam isentos dessa tributação até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês. Todavia, se uma pessoa física receber, no mesmo mês, lucros de mais de uma empresa optante do Simples Nacional, cujo total exceda o limite de R$ 20.000 (vinte mil reais), deverá recolher o Imposto de Renda de 20% (vinte por cento) sobre o valor excedente.

Muito embora a proposta preveja redução da alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas de 15% para 12,5% nos períodos de apuração entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022, e para 10% a partir de 1º de janeiro de 2023 – tal alteração se revela insignificante perto dos 20% que se pretende acrescentar.

Em 29/06/21, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou nota ressaltando que “a proposta legislativa soma as já elevadas alíquotas de IRPJ (15% + 10%) e CSLL (9%) à tributação dos dividendos (20%), totalizando inacreditáveis 49%, de modo que apenas o IR comprometerá metade da renda do prestador de serviço.”

Destaca ainda a entidade que “Sob a falsa bandeira de justiça fiscal, o referido projeto traz, na realidade, um aumento brutal de carga tributária e que pode representar o golpe de misericórdia às milhares de sociedades uniprofissionais que hoje lutam pela sobrevivência e que já se submetem a uma das alíquotas de tributação sobre a renda mais altas do mundo.”

Por fim, a OAB ressaltou que a tributação dos dividendos nos moldes propostos, além de implicar na dupla tributação econômica de tais rendimentos, será um forte desincentivo à associação profissional, eis que a tributação como pessoa física ficará bem mais vantajosa (27,5% de IR). Por estes motivos, pleiteia a entidade que a revogação da isenção seja excepcionada para os profissionais liberais organizados em forma de pessoa jurídica.

De fato, não apenas as sociedades de advogados, mas também as de outros serviços profissionais, como de engenheiros, médicos, dentistas e contadores, devem lutar pela manutenção da atual isenção de seus dividendos, eis que, se aprovado o Projeto do Governo da forma como está, os rendimentos oriundos de seu trabalho passarão a sofrer bitributação.

Além disso, o significativo e repentino aumento da carga tributária destes profissionais, de modo a comprometer quase 50% de seus rendimentos, não é somente insensível e incoerente com o momento de crise que estamos vivendo, mas chega até mesmo a ser confiscatório e, portanto, contrário à nossa Constituição Federal.

 

Caroline Teixeira Mendes

Advogada sócia do escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.

Mestre em Direito Tributário pela Universidade Federal do Paraná. 

caroline@cleversonteixeira.adv.br

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