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Temas tributários a serem definidos pelo STF no primeiro semestre

Inserido em: 06/02/2020
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A pauta de julgamento do primeiro semestre de 2020 do STF contêm uma série de temas tributários sensíveis para a atividade econômica do país. Além de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que tratam de questões como a da tributação dos softwares, estão incluídos Recursos Extraordinários que, mesmo tendo sido propostos em ações individuais, definirão teses de Repercussão Geral. Isto significa dizer que o entendimento fixado nestas decisões deverá ser adotado em todos os processos no território nacional que versem sobre o mesmo tema.

Confira os processos pautados para julgamento pelo STF, neste primeiro semestre de 2020, que merecem destaque:

 Fevereiro:

AGROTÓXICOS – Em 19/02/20 será julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5553 – proposta por partido político, que tem por objeto declarar como inconstitucionais duas cláusulas do Convênio 100/1997 do CONFAZ. A primeira que reduz em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de agrotóxicos nas saídas interestaduais; e a segunda que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem a mesma redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos. A ADI questiona ainda o Decreto n. 7.660/2011, que concede isenção do IPI aos agrotóxicos. Edson Fachin é o Ministro Relator.

 

Março:

 SOFTWARES – Em 18/03/20 serão julgados em conjunto o RE 688223 interposto pela TIM Celular S/A, e as ADIs: (i) n. 5659, proposta pela Confederação Nacional de Serviços – CNS, (ii) a n. 1945, proposta pelo PMDB; e a n. 4623, proposta pela Confederação Nacional da Indústria. Referidos RE e ADIs discutem se deve incidir ISS ou ICMS sobre o licenciamento/cessão de direitos de softwares.

 Abril:

PIS – Em 01/04/20 entrará em pauta o RE 607642, interposto pela empresa Esparta Segurança Ltda., questionando a constitucionalidade da majoração da alíquota do PIS mediante Medida Provisória. O julgamento deste recurso já teve início em 2017, quando o Ministro Relator Dias Toffoli negou provimento ao recurso, sendo seguido por seis Ministros do Tribunal. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas do Ministro Marcos Aurélio.

COFINS – Em 01/04/20 será retomado o julgamento do RE 570122, interposto pela farmacêutica Geyer, buscando afastar a ampliação da base de cálculo e a majoração da alíquota da Cofins procedidas pela Medida Provisória 135/2003, convertida na Lei 10.833/2003. O julgamento teve início em 2016, quando o Ministro Relator Marcos Aurélio deu provimento ao recurso. O Ministro Edson Fachin abriu divergência, negando provimento ao recurso, sendo seguido pelos Ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux, quando então, estando o placar de 5 a 1 em favor da posição da Fazenda, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.

RESTITUIÇÃO PIS/COFINS Na mesma pauta do dia 01/04/20 será também julgado o RE 596832, interposto por um posto de gasolina, para debater a restituição de valores recolhidos a maior de PIS e Cofins mediante  regime de substituição tributária.

ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS – Para 01/04/20 está marcado o tão esperado julgamento dos embargos declaratórios opostos pela Fazenda em face da decisão proferida no RE 574706, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Nesta oportunidade o STF deve definir a eventual modulação dos efeitos temporais da decisão; isto é, se esta terá somente eficácia futura ou se terá efeitos retroativos; e também esclarecer qual deve ser o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, se o ICMS efetivamente recolhido ou aquele destacado na nota fiscal.

SALÁRIO-MATERNIDADE – Em 02/04/2002 a Suprema Corte dará continuidade ao julgamento do Recurso Extraordinário n. 576.967, interposto pelo Hospital Vita Batel S/A, para definir se o salário-maternidade deve ou não ser incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração. A sessão de julgamento teve início no dia 06/11/2019, tendo sido interrompida a pedido do Ministro Marco Aurélio. Até o momento, sete (7) ministros votaram, e o placar está em quatro (4) votos a três (3) pela inconstitucionalidade da tributação. O Ministro Relator, Luís Roberto Barroso, votou pela inconstitucionalidade da cobrança, tendo sido seguido pelo Ministro Edson Fachin e pelas Ministras Rosa Weber e Cármen Lucia. O Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, considerando constitucional a incidência da contribuição sobre o salário-maternidade, tendo sido acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

 SEBRAE – Em 30/04/20 será julgado o RE 603.624, interposto por Fiação São Bento, buscando fazer prevalecer a tese de que a contribuição ao Sebrae não deve subsistir após o advento da Emenda Constitucional n. 33/2001. O processo tem como relatora a Ministra Rosa Weber.

 Maio:

 CRÉDITOS PIS/COFINS – Em 27/05/2020 está previsto o julgamento do RE 599316, interposto por Fricasa Alimentos S/A, que sustenta a inconstitucionalidade do art. 31 da lei 10.865/04, que impõe limite temporal para o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004. O processo tem como relator o Ministro Marco Aurélio.

  

Junho:

 PRECATÓRIO – Por fim, em 04/06/20 será julgado o RE 1205530, também de relatoria do Ministro Marco Aurélio, no qual se discute, à luz artigos 5º, II e LIV; 37, caput; e 100, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de expedição de precatório antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, para efetuar o pagamento da parte incontroversa da condenação.

 

Caroline Teixeira Mendes

Mestre em Direito de Estado pela Universidade Federal do Paraná.

Advogada sócia do escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados.

caroline@cleversonteixeira.adv.br

 

 

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