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ARCABOUÇO FISCAL – LEI QUE REGULA E CONTROLA OS GASTOS PÚBLICOS.

Inserido em: 24/05/2023
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O aumento de gastos públicos normalmente acarreta o aumento da CARGA TRIBUTÁRIA, especialmente quando a DÍVIDA PÚBLICA está em níveis elevados. Para o CONTROLE DE GASTOS PÚBLICOS até então havia o chamado “TETO DE GASTOS”, que estabelecia regras mais rígidas para o controle.

O Governo atual pretende um aumento dos gastos públicos da União. Originalmente dito, o projeto pretende instituir um “regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”, em atendimento ao disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

O Projeto que objetiva essa mudança no controle dos gastos públicos – Projeto de Lei Complementar nº 93/2023, já tem uma proposta Substitutiva, formulada pelo Deputado Federal Pedro Paulo.

Os dispositivos são bastante complexos, seja do Projeto ou da Emenda Substitutiva que compreende os seguintes capítulos:

I – Disposições Preliminares, onde se encontra o Parágrafo único do Artigo 1º assim redigido: “Parágrafo único. A gestão sustentável da dívida pressupõe a ação planejada e transparente, em que se estabeleçam metas de resultados e limites fiscais, prevenindo-se riscos com vistas a garantir o equilíbrio e a estabilização temporal das contas públicas, e promovendo-se medidas de ajuste, suspensões e vedações em caso de desvios e desajustes.”

II – Planejamento Fiscal com seções: I – Plano Plurianual; II – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

III – Mecanismos de Controle Fiscal da Dívida com subseções: I – Trajetória e Nível de Sustentabilidade da Dívida Pública; II – Limites à Despesa; III – Medidas de Ajuste, Suspensões e Vedações.

IV – Sanções.

V – Disposições Finais e Transitórias.

Em suma, a questão é que não pode haver acréscimo de gastos, pois se assim ocorrer obrigatoriamente terá que haver uma aumento de receita, o que consequentemente levará o Governo a buscar esse aumento, para tanto ampliando os tributos.

Além disso e em qualquer hipótese há que se considerar onde são aplicados os recursos públicos. Infelizmente as prioridades não têm sido dirigidas efetivamente às questões de ordem social, mas àquelas que ampliam o PODER do Governo de formas como temos visto privilegiando gastos com finalidades eleitoreiras.

Esse Projeto deveria ser discutido e votado juntamente com os Projetos tão necessários de Reforma Administrativa, em busca de: I – melhorar a destinação das verbas públicas; Reforma Tributária, diminuindo os tributos que impedem um crescimento econômico mais elevado, com mais investimentos e competitividade, o que certamente diminuirá os índices inflacionários, consequentemente menores taxas de juros.

 

 

 

A propósito, ampliar a taxa de juros é somente um paliativo. O melhor meio de conter a inflação é ampliar a oferta, sendo necessário para isso produzir mais. Com taxas de juros mais altas haverá menos investimentos produtivos e menos poder de compra, o que tudo leva a uma contenção econômica, resultando ainda em menos empregos.

Portanto, a questão do “Teto de Gastos” ou “Arcabouço Fiscal da União” é bastante complexa, merecendo o máximo de atenção de todos, especialmente daqueles que mais entendem de economia e dos Parlamentares que decidirão sobre a questão.

 

  • CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA, titular da Sociedade de Advogados que leva o seu nome. Ex-Deputado Federal quando foi membro da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

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