+55 41. 3362-2140
MENU

ArtigosNotícias

A quebra da coisa Julgada e segurança jurídica tributária

Inserido em: 03/03/2023
Autor(es):

Nesta semana, foi publicado no jornal Diário Indústria & Comércio, artigo da Dra. Caroline Teixeira Mendes, Advogada sócia do escritório.

No artigo divulgado foi abordado o tema: “A quebra da coisa julgada e a segurança jurídica tributária”.

No dia 08/02/2023 o Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu que uma decisão judicial definitiva (Coisa julgada), que garanta ao contribuinte o direito de não recolher determinado tributo de forma contínua, perde automaticamente seus efeitos caso a Corte considere posteriormente que a cobrança é inconstitucional.

A partir disso, a Dra. Caroline na matéria abordou de uma forma sucinta esta decisão judicial.

 

Voltar