Nesta semana, foi publicado no jornal Diário Indústria & Comércio, artigo da Dra. Caroline Teixeira Mendes, Advogada sócia do escritório.
No artigo divulgado foi abordado o tema: “A quebra da coisa julgada e a segurança jurídica tributária”.
No dia 08/02/2023 o Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu que uma decisão judicial definitiva (Coisa julgada), que garanta ao contribuinte o direito de não recolher determinado tributo de forma contínua, perde automaticamente seus efeitos caso a Corte considere posteriormente que a cobrança é inconstitucional.
A partir disso, a Dra. Caroline na matéria abordou de uma forma sucinta esta decisão judicial.